Estes Termos de Uso regulam o licenciamento e a utilização da plataforma MonitorCorp, de titularidade da INTELEXIA SOLUCOES LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 35.279.266/0001-08, com sede na Avenida Anápolis, nº 100, Conj. 13, Pavmto. 6, Edifício NBC, Bairro Bethaville I, Barueri/SP, CEP 06.404-250, e-mail contato@monitorcorp.com.br, doravante denominada INTELEXIA.
A pessoa jurídica que contrata a plataforma, qualificada na Proposta Comercial aceita, é doravante denominada CONTRATANTE.
Cláusula primeira — Do aceite e da vinculação
1.1 Estes Termos de Uso vinculam a CONTRATANTE a partir do aceite da Proposta Comercial, formalizado por assinatura eletrônica, a qual contém remissão expressa a este documento.
1.2 A Proposta Comercial e estes Termos de Uso formam, em conjunto, o instrumento contratual entre as partes. A Proposta Comercial define as condições comerciais específicas — plano contratado, quantidade de colaboradores monitorados, sistema operacional, período de retenção de mídias, valor mensal, valor de adesão, número de parcelas e data de vencimento —, e estes Termos definem as condições gerais de uso.
1.3 Havendo divergência entre os documentos, prevalecerá a Proposta Comercial quanto às condições comerciais, e estes Termos quanto às demais matérias.
1.4 A utilização da plataforma, ainda que sem aceite formal, implica concordância integral com estes Termos.
Cláusula segunda — Do objeto
2.1 Estes Termos têm por objeto o licenciamento temporário de uso da plataforma “MonitorCorp”, solução de monitoramento de produtividade e gestão do tempo de colaboradores, composta por:
- (i) Painel administrativo (dashboard) hospedado em nuvem, acessado pelo endereço app.monitorcorp.com.br, na modalidade Software as a Service (SaaS), destinado a gestores e administradores autorizados;
- (ii) API central em api.monitorcorp.com.br, responsável por receber e processar os dados enviados pelos agentes; e
- (iii) Agente local (MonitorService) e aplicativo auxiliar de bandeja (MonitorTray), instalados nas estações de trabalho dos colaboradores monitorados.
2.1.1 A plataforma realiza, conforme o plano contratado e a configuração definida pela CONTRATANTE, o monitoramento de:
- (a) capturas de tela periódicas (screenshots) e gravações de tela;
- (b) processos e aplicativos em execução;
- (c) URLs e domínios acessados pelos navegadores;
- (d) tempo de atividade, ociosidade e justificativas de pausa;
- (e) digitação (teclas pressionadas / keystrokes);
- (f) captura de áudio do microfone;
- (g) transmissão em tempo real (“Ao Vivo”) de tela e áudio; e
- (h) classificação de produtividade e geração de relatórios.
As funcionalidades efetivamente ativas dependem do plano contratado e das configurações habilitadas pela CONTRATANTE.
2.2 Entende-se por licença temporária de uso o ato pelo qual a INTELEXIA, detentora dos direitos autorais da plataforma, concede à CONTRATANTE o direito de usar e acessar a versão contratada enquanto vigente a contratação. A CONTRATANTE detém somente direito de uso e acesso, não de propriedade, sendo vedado transferir, comercializar, modificar, copiar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar ou dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento suspende imediatamente o direito de uso.
Cláusula terceira — Das condições de uso, funcionamento e suporte
3.1 Ausência de fidelização e de multa por cancelamento
3.2 Requisitos técnicos e compatibilidade
a) Painel administrativo (gestores):
- a.1) Acessado via navegador em app.monitorcorp.com.br, dispensando instalação local;
- a.2) Navegadores recomendados, em versões atualizadas: Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Safari;
- a.3) Conexão estável com a internet, com banda mínima recomendada de 5 Mbps;
- a.4) Resolução mínima de tela recomendada: 1366 × 768 pixels.
b) Agente local (estações monitoradas):
- b.1) Sistemas operacionais compatíveis: (i) Microsoft Windows 10 ou Windows 11, 64 bits (x64), licenciado e atualizado; e (ii) distribuições Linux baseadas em Ubuntu com ambiente gráfico X11, observadas as limitações do item “b.3”;
- b.2) Windows 7, 8 e 8.1 não são compatíveis;
- b.3) Em ambientes Linux com sessão gráfica Wayland, determinadas funcionalidades operam em modo limitado, notadamente a atribuição de atividade por aplicativo, sendo recomendada a sessão X11 para pleno funcionamento. O suporte a Linux poderá apresentar variações conforme a distribuição e o ambiente gráfico;
- b.4) Sistemas não suportados: macOS, Windows em arquitetura ARM e quaisquer outros não previstos em “b.1”;
- b.5) Memória RAM mínima: 4 GB (8 GB ou superior recomendado, especialmente com gravação e transmissão de tela ativas);
- b.6) Espaço em disco recomendado: a partir de 200 MB livres;
- b.7) Conexão à internet ativa e estável;
- b.8) Privilégios administrativos no momento da instalação, uma vez que o agente é registrado como serviço do sistema operacional, com inicialização automática e reinício em caso de falha;
- b.9) O agente é distribuído como executável autocontido (self-contained) em runtime .NET 8, dispensando componentes adicionais;
- b.10) A identificação única da máquina (MachineId) deriva de identificador estável do sistema operacional, de modo que renomeações de hostname não duplicam licenças ou históricos.
3.3 Desempenho e manutenção
A CONTRATANTE declara ciência de que:
- a) O agente é projetado para impacto mínimo no desempenho da estação monitorada;
- b) Em caso de falhas do sistema operacional ou de conectividade, a INTELEXIA poderá sugerir a reinstalação do agente ou a formatação do equipamento;
- c) O agente opera, por padrão, em território brasileiro. Para uso a partir de outro país, a CONTRATANTE deverá comunicar o suporte com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
- d) A desinstalação do agente deve ser realizada exclusivamente pelo procedimento oficial, seja pela INTELEXIA, seja pela própria CONTRATANTE mediante o passo a passo disponibilizado gratuitamente, na forma da Cláusula 5.8.14. A remoção por meio diverso poderá comprometer a coleta de dados, a apuração de produtividade e a contagem de colaboradores para fins de cobrança.
3.4 Credenciais e acesso
A CONTRATANTE é integralmente responsável pela gestão e segurança de suas credenciais, obrigando-se a:
- a) Alterar imediatamente a senha provisória enviada por e-mail e armazenar com segurança os tokens de recuperação;
- b) Reconhecer que a perda da senha e dos tokens poderá impossibilitar o acesso à plataforma, resultando na perda irreversível das informações armazenadas, sem responsabilidade da INTELEXIA.
3.5 Pagamento e inadimplência
- a) A tarifa do boleto bancário não está incluída no valor da locação e será acrescida ao montante devido;
- b) Em caso de atraso no pagamento:
- b.1) Superior a 15 (quinze) dias: o serviço poderá ser suspenso, mediante prévia comunicação por e-mail;
- b.2) Superior a 30 (trinta) dias: a contratação poderá ser rescindida unilateralmente pela INTELEXIA, aplicando-se à exclusão dos dados o disposto na Cláusula 6.3;
- b.3) Superior a 90 (noventa) dias: a CONTRATANTE poderá ser incluída nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das medidas de cobrança cabíveis.
3.6 Recomendações para melhor desempenho
- a) Recomenda-se rede cabeada e placas de rede Gigabit, sobretudo com gravação e transmissão de tela ativas;
- b) O sistema operacional da estação não deve estar degradado, desatualizado ou apresentando travamentos;
- c) Pode ser necessário incluir o agente e o aplicativo de bandeja nas exceções do antivírus, firewall e filtros de proxy/conteúdo, bem como liberar permissões de captura de tela, áudio e hooks de teclado;
- d) Os domínios monitorcorp.com.br, api.monitorcorp.com.br e app.monitorcorp.com.br, bem como a porta HTTPS (443) e a conexão de longa duração, devem estar liberados na rede;
- e) Recomenda-se manter o computador ligado durante o expediente e desabilitar hibernação ou suspensão que interrompam o serviço;
- f) O agente possui mecanismo de atualização automática, podendo baixar e aplicar novas versões sem intervenção manual, observados os requisitos da Cláusula 3.2.
3.7 Armazenamento e retenção
- a) O período de retenção de capturas de tela, gravações e demais mídias varia conforme o plano contratado, sendo o prazo aplicável o indicado no plano vigente, conforme a Proposta Comercial e a página oficial de planos;
- b) Estatísticas, logs de atividade, relatórios, justificativas de pausa e demais dados de uso serão mantidos durante a vigência da contratação, observada a configuração de retenção aplicável;
- c) Findo o prazo de retenção do plano, as mídias são excluídas automaticamente por rotina de limpeza, sem possibilidade de recuperação;
- d) Para ampliar o período de retenção ou contratar capacidade adicional, a CONTRATANTE deverá migrar de plano ou celebrar termo aditivo, com os respectivos valores;
- e) A INTELEXIA poderá, mediante aviso prévio razoável, ajustar tecnicamente os prazos de retenção, em razão de evolução da plataforma, capacidade de armazenamento ou exigência regulatória, observada a LGPD e o mínimo contratado;
- f) Encerrada a contratação, aplica-se o disposto na Cláusula 6.3 quanto à exclusão definitiva dos dados.
3.8 Suporte técnico
- a) O suporte é prestado exclusivamente pelo e-mail contato@monitorcorp.com.br;
- b) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 (horário de Brasília), exceto feriados nacionais;
- c) O suporte não é prestado por telefone, presencialmente ou por outros meios, salvo mediante prévio agendamento e concordância da INTELEXIA.
Cláusula quarta — Das obrigações das partes
4.1 Constituem obrigações da INTELEXIA:
- a) Fornecer as informações necessárias à utilização da plataforma;
- b) Comunicar imediatamente e por escrito qualquer problema relevante, prestando os esclarecimentos necessários;
- c) Falhas no serviço — a INTELEXIA não responde por falhas ocasionadas por:
- c.1) Caso fortuito ou força maior, incluindo ataques cibernéticos e vulnerabilidades de software;
- c.2) Imperícia, imprudência, negligência ou dolo da CONTRATANTE;
- c.3) Irregularidades na operação pela CONTRATANTE;
- c.4) Falhas, incompatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros contratados pela CONTRATANTE;
- c.5) Serviços controlados pelo Poder Público;
- c.6) Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos do Poder Público;
- d) Os endereços IP utilizados são de propriedade da INTELEXIA;
- e) A INTELEXIA não monitora nem inspeciona o conteúdo dos dados trafegados para determinar eventual violação ou ilegalidade, não assumindo responsabilidade pelo uso da internet pela CONTRATANTE;
- f) A INTELEXIA não possui acesso às senhas nem aos tokens de recuperação da CONTRATANTE;
- g) Interrupções para ajustes técnicos ou manutenção, de até 60 (sessenta) minutos diários, serão realizadas preferencialmente entre 22:00 e 06:00.
4.1.1 A CONTRATANTE está ciente de que a perda da senha e dos tokens de recuperação implica impossibilidade absoluta de acessar a plataforma ou recuperar os dados armazenados, ocasionando perda irreversível de imagens, estatísticas e demais informações. A guarda e a segurança dos tokens são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- a) Atender às orientações técnicas da INTELEXIA e colaborar na solução de dificuldades;
- b) Efetuar os pagamentos conforme a Proposta Comercial e a Cláusula Quinta;
- c) Cumprimento da legislação trabalhista e de privacidade: a CONTRATANTE é integralmente responsável por:
- (i) informar prévia e expressamente, por escrito, seus colaboradores sobre o monitoramento realizado, descrevendo de forma clara e específica as funcionalidades efetivamente habilitadas — incluindo, conforme o caso, captura de tela, gravação e transmissão de tela em tempo real, captura de URLs e processos, registro de digitação (keystrokes) e captura de áudio do microfone;
- (ii) obter, quando aplicável, os consentimentos ou bases legais adequados para o tratamento de dados pessoais coletados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da legislação trabalhista;
- (iii) restringir a instalação do agente a equipamentos de uso corporativo destinados ao exercício das atividades laborais, sendo vedada a instalação em equipamentos pessoais sem consentimento expresso do titular; e
- (iv) limitar o acesso ao painel e aos dados coletados a pessoas autorizadas e com necessidade legítima de acesso.
- d) Cumprimento da lei — a política de uso da Cláusula Nona veda a utilização da plataforma para atividade ilegal. A CONTRATANTE concorda que a INTELEXIA poderá cooperar com as autoridades competentes, fornecendo endereços IP, histórico de conta e demais registros necessários a investigações cíveis e criminais. Havendo comprovação ou indícios razoáveis de uso ilícito, a INTELEXIA poderá rescindir a contratação na forma da Cláusula 6.2, alínea “e”.
Cláusula quinta — Dos valores e do pagamento
5.1 Em contrapartida ao licenciamento, a CONTRATANTE pagará antecipadamente o valor mensal indicado na Proposta Comercial, mediante boleto bancário, até a data de vencimento nela definida. A tarifa bancária não está inclusa e será acrescida ao montante devido.
5.2 A INTELEXIA disponibilizará o boleto até o dia 30 (trinta) de cada mês, enviando a Nota Fiscal e o boleto ao e-mail indicado pela CONTRATANTE.
5.3 Em caso de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
5.4 A suspensão do acesso, a rescisão por inadimplência e a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito observarão os prazos da Cláusula 3.5, alínea “b”.
5.5 O valor mensal será reajustado a cada 12 (doze) meses pela variação do IGPM, IPCA ou INPC do período, adotando-se aquele que melhor recomponha a perda do valor aquisitivo, ou índice legal equivalente que venha a substituí-los.
5.6 Cada parte é responsável pelos tributos que lhe cabem em razão desta contratação.
5.7 Eventual indenização devida à CONTRATANTE, de qualquer natureza, não excederá o valor total pago pelas mensalidades dos 3 (três) meses anteriores ao evento lesivo. Ocorrendo o evento antes de transcorridos 3 (três) meses, a indenização limitar-se-á ao total pago até a data do evento.
5.7.1 A CONTRATANTE reconhece que a limitação da Cláusula 5.7 foi estabelecida de boa-fé e por mútuo acordo, considerando as características da relação comercial e os riscos envolvidos, e que foi fator determinante na fixação do preço, renunciando aos valores que excedam o limite estabelecido.
5.8 Da implantação inicial, das instalações adicionais e da desinstalação
5.8.1 Implantação inicial. A implantação inicial compreende a instalação do agente nas estações de trabalho relacionadas na planilha de cadastro preenchida e encaminhada pela CONTRATANTE previamente ao início dos trabalhos, a qual delimita o escopo da instalação contratada.
5.8.2 Implantação inicial em até 29 estações — gratuidade. Quando a implantação inicial executada pela INTELEXIA compreender até 29 (vinte e nove) estações de trabalho, será integralmente gratuita, por liberalidade da INTELEXIA, não sendo devido qualquer valor pela sua execução.
5.8.3 Implantação inicial a partir de 30 estações — infraestrutura dedicada. Atingido ou superado o número de 30 (trinta) estações de trabalho na implantação inicial, a CONTRATANTE será alocada em infraestrutura dedicada, com recursos próprios de processamento e armazenamento, dimensionada para o volume de dados da operação. Nessa hipótese, a totalidade das estações instaladas será remunerada em R$ 10,00 (dez reais) por estação, não se aplicando a gratuidade da Cláusula 5.8.2.
5.8.3.1 Forma de cálculo. O valor da Cláusula 5.8.3 destina-se a custear a implantação em infraestrutura dedicada e incide sobre todas as estações instaladas, e não apenas sobre as que excederem 29 (vinte e nove). A título de exemplo: implantação inicial em 29 (vinte e nove) estações — integralmente gratuita; em 30 (trinta) estações — R$ 300,00 (trezentos reais); em 100 (cem) estações — R$ 1.000,00 (mil reais).
5.8.4 Implantação executada pela própria CONTRATANTE. A implantação inicial poderá ser executada pela própria CONTRATANTE, por seu departamento de tecnologia da informação ou por terceiro por ela contratado, hipótese em que não haverá qualquer cobrança, independentemente da quantidade de estações de trabalho e ainda que a CONTRATANTE venha a ser alocada em infraestrutura dedicada na forma da Cláusula 5.8.3.
5.8.4.1 Nessa hipótese, a INTELEXIA disponibilizará gratuitamente o instalador, o manual e as instruções necessárias à execução, prestando orientação por escrito pelo canal de suporte previsto na Cláusula 3.8.
5.8.4.2 Registro da opção. A opção de que trata a Cláusula 5.8.4 será formalizada por escrito — por e-mail, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que permita consulta posterior —, do qual constará que a CONTRATANTE, por seu departamento de tecnologia da informação ou por terceiro por ela indicado, assumiu a responsabilidade pela execução da implantação. O registro integra o histórico da contratação para todos os fins.
5.8.4.3 Responsabilidade. Optando a CONTRATANTE por executar a implantação, são de sua responsabilidade a correta instalação do agente, o seu funcionamento nas estações e o atendimento aos requisitos técnicos da Cláusula 3.2. Havendo necessidade de intervenção da INTELEXIA para correção, refazimento ou conclusão da instalação, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 5.8.6.
5.8.5 Conclusão e aceite da implantação inicial. Concluída a instalação nas estações relacionadas, a INTELEXIA comunicará formalmente o encerramento da implantação inicial por e-mail. Não havendo manifestação da CONTRATANTE apontando pendência em 5 (cinco) dias corridos, a implantação será considerada concluída e aceita.
5.8.6 Serviços posteriores à implantação inicial. Após o encerramento da implantação inicial, toda instalação, reinstalação ou desinstalação do agente que seja executada pela INTELEXIA, a pedido da CONTRATANTE, será remunerada em R$ 10,00 (dez reais) por estação de trabalho.
5.8.7 Independência de plano e de quantidade. O valor previsto na Cláusula 5.8.6 é devido independentemente do plano contratado, da infraestrutura utilizada e da quantidade total de estações da CONTRATANTE, ainda que inferior a 29 (vinte e nove), não se lhe aplicando a gratuidade das Cláusulas 5.8.2 e 5.8.4, que alcança exclusivamente a implantação inicial.
5.8.8 Serviços executados pela própria CONTRATANTE. Os valores das Cláusulas 5.8.3 e 5.8.6 remuneram exclusivamente a execução do serviço pela INTELEXIA. Não haverá qualquer cobrança quando a instalação, a reinstalação ou a desinstalação for realizada pela própria CONTRATANTE, por seus prepostos ou por sua equipe de tecnologia da informação, mediante o instalador, o manual e as instruções disponibilizados gratuitamente pela INTELEXIA, hipótese em que o procedimento é gratuito e sem limitação de quantidade.
5.8.8.1 Não caracterizam execução pela INTELEXIA, para os fins desta cláusula, o fornecimento do instalador, de documentação, de manual, do passo a passo de desinstalação ou de orientação por escrito prestada pelo canal de suporte, os quais permanecem gratuitos, tampouco a instrução prestada durante a implantação inicial.
5.8.9 Hipóteses alcançadas. Observado o disposto nas Cláusulas 5.8.8 e 5.8.10, o valor da Cláusula 5.8.6 é devido sempre que o serviço for executado pela INTELEXIA, independentemente de a estação constar ou não da planilha original, alcançando, entre outras, as seguintes hipóteses:
- a) instalação em estação adquirida, substituída ou incorporada após a implantação inicial;
- b) instalação em estação que, embora relacionada na planilha original, não tenha sido disponibilizada para instalação no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do início da implantação, por fato não imputável à INTELEXIA;
- c) reinstalação decorrente de formatação, substituição de equipamento, troca de disco ou reinstalação do sistema operacional, ainda que a estação já tenha sido contemplada na implantação inicial;
- d) desinstalação do agente solicitada pela CONTRATANTE, por qualquer motivo, inclusive desligamento de colaborador ou encerramento da contratação.
5.8.10 Isenção por falha técnica. Não haverá cobrança quando a reinstalação decorrer de falha técnica atribuível ao agente ou à plataforma, ou de procedimento de reinstalação orientado pela INTELEXIA.
5.8.11 Independência de desconto na adesão. Os valores desta cláusula são devidos independentemente de ter havido, na contratação, cobrança de adesão, taxa de implantação ou setup, bem como de eventual desconto, isenção ou gratuidade concedida sobre tais valores.
5.8.12 Solicitação e autorização. Os serviços a serem executados pela INTELEXIA serão solicitados pelo canal de suporte, valendo a solicitação como autorização expressa para a respectiva cobrança. A INTELEXIA informará previamente à execução a quantidade de estações e o valor total devido.
5.8.13 Faturamento. Os valores desta cláusula serão lançados, de forma discriminada, na fatura do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.8.14 Reajuste. Os valores desta cláusula serão reajustados na forma e periodicidade da Cláusula 5.5.
5.8.15 Material de autoatendimento. A INTELEXIA disponibilizará gratuitamente, e manterá permanentemente disponível e atualizado, o material de instalação e de desinstalação do agente, podendo a CONTRATANTE solicitá-lo a qualquer tempo pelo canal de suporte. Eventual alteração do respectivo endereço eletrônico será previamente comunicada.
5.8.16 Relação com o plano contratado. A cobrança prevista nesta cláusula não se confunde com o valor mensal e é devida ainda que a estação esteja compreendida na faixa de máquinas do plano vigente. A instalação de estação que exceda o limite do plano implicará, adicionalmente, a necessidade de migração para o plano compatível.
5.8.17 Natureza da cobrança. Os valores desta cláusula não constituem multa, penalidade ou encargo por rescisão, tratando-se de contraprestação por serviço efetivamente executado pela INTELEXIA a pedido da CONTRATANTE.
Cláusula sexta — Da vigência, do cancelamento e da exclusão dos dados
6.1 A contratação entra em vigor na data do aceite da Proposta Comercial e vigora por 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação expressa em contrário.
6.2 A contratação poderá ser encerrada nas seguintes hipóteses:
- a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial homologada, ou liquidação de qualquer das partes, mediante notificação escrita;
- b) Caso fortuito ou força maior que impeça a execução por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, mediante notificação escrita;
- c) Descumprimento contratual não sanado em até 60 (sessenta) dias contados da notificação escrita, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- d) Por manifestação de qualquer das partes, a qualquer tempo e sem motivo justo, independentemente de fidelização ou permanência mínima, mediante notificação por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não será devida qualquer multa, penalidade ou indenização por cancelamento, devendo a CONTRATANTE efetuar apenas o pagamento dos valores vencidos e dos que vencerem durante o aviso prévio, correspondentes à efetiva utilização, bem como do saldo remanescente do valor de adesão, quando parcelado e ainda não quitado, o qual constitui contraprestação de serviço de implantação já executado e não penalidade por rescisão;
- e) Utilização da plataforma para fins ilícitos ou em desacordo com a legislação vigente, hipótese em que a INTELEXIA poderá rescindir de imediato, sem aviso prévio, mediante simples comunicação escrita.
6.3 Da retirada e da exclusão dos dados após o encerramento
6.3.1 Encerrada a contratação por qualquer motivo, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento, para acessar a plataforma e retirar, imprimir ou baixar as informações que desejar.
6.3.2 Findo o prazo da Cláusula 6.3.1, todos os acessos serão desativados e a INTELEXIA promoverá a exclusão definitiva e irreversível de todos os dados da CONTRATANTE armazenados na plataforma, incluindo capturas de tela, gravações, estatísticas, relatórios, registros de atividade e demais informações.
6.3.3 Prazo máximo de exclusão: A CONTRATANTE declara ciência de que a exclusão definitiva ocorrerá em até 3 (três) meses — 90 (noventa) dias corridos — contados do encerramento da contratação, prazo que decorre dos ciclos das rotinas automatizadas de limpeza da base de dados da INTELEXIA. A exclusão poderá ocorrer antes desse prazo, que constitui limite máximo, e não prazo mínimo de guarda.
6.3.4 Durante o período compreendido entre o encerramento da contratação e a exclusão definitiva, os dados permanecem sujeitos às mesmas medidas técnicas e administrativas de segurança aplicáveis durante a vigência, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade, bem como seu compartilhamento com terceiros, ressalvado o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o atendimento a ordem de autoridade competente.
6.3.5 Excetuam-se da exclusão os dados cuja guarda seja exigida para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, ou por outra hipótese do art. 16 da LGPD, os quais permanecerão sob as mesmas medidas de segurança, com acesso restrito à finalidade que autorizou a retenção.
6.3.6 A INTELEXIA fornecerá, mediante solicitação da CONTRATANTE, declaração formal de exclusão dos dados.
6.3.7 A INTELEXIA não se responsabiliza pela recuperação de dados após a exclusão definitiva, nem pela manutenção de cópias de segurança em favor da CONTRATANTE após o prazo da Cláusula 6.3.1.
Cláusula sétima — Das responsabilidades
7.1 As partes comprometem-se, por si, seus empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo sobre informações, materiais e documentos da outra parte a que tenham acesso em razão desta contratação, sob pena de responder pelos danos diretos comprovadamente causados, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.
7.2 Cada parte assume, quanto aos seus profissionais, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e demais decorrentes da relação de emprego ou de contratação, eximindo a outra de qualquer vínculo ou obrigação.
7.3 As partes respondem pelos danos diretos que comprovadamente causarem em razão da execução desta contratação. Em nenhuma hipótese qualquer das partes responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita ou insucessos comerciais, ainda que avisada da possibilidade de sua ocorrência.
7.4 Cada parte responde pelas multas ou penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações legais ou regulamentares de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula oitava — Das disposições gerais
8.1 As comunicações entre as partes serão realizadas sempre por escrito.
8.2 Esta contratação não transfere a propriedade de dados ou sistemas entre as partes, nem autoriza o uso de nomes, logos, marcas ou símbolos sem autorização expressa e escrita da parte titular, ressalvado o disposto na Cláusula Décima.
8.3 A INTELEXIA não contrata seguro de responsabilidade quanto à garantia dos serviços, concedendo desconto proporcional caso a CONTRATANTE opte por contratá-lo.
8.4 A ação ou omissão de qualquer das partes não importa renúncia ou novação de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, salvo renúncia expressa e escrita, de aplicação restrita ao que nela se previr.
8.5 É vedada a transferência ou cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações aqui pactuados sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão, permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.
8.6 Esta contratação não cria relação de parceria, sociedade ou representação comercial entre as partes.
8.7 A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecerão em pleno vigor.
Cláusula nona — Da política de uso (PDU)
9.1 Em razão do volume de informações que trafegam pela infraestrutura da INTELEXIA, não é possível responsabilizar-se pelo conteúdo armazenado e distribuído pelas contratantes. Havendo suspeita ou denúncia de conteúdo em desacordo com esta política, a INTELEXIA poderá suspender temporária ou definitivamente o acesso, após comprovada a violação.
9.2 É vedada a utilização da plataforma para:
- 9.2.1 Uso ilegal — propósitos ilegais ou auxílio a ilegalidades, reservando-se a INTELEXIA o direito de cooperar com as autoridades e com as partes prejudicadas na investigação de qualquer crime;
- 9.2.2 Danos a menores — prejudicar ou tentar prejudicar menores de qualquer maneira, incluindo pornografia infantil;
- 9.2.3 Atividades fraudulentas — oferecer ou adquirir produtos de forma fraudulenta, ou criar qualquer operação ilegal;
- 9.2.4 Acesso não autorizado — acessar ou tentar acessar contas de terceiros, penetrar ou tentar penetrar a segurança da INTELEXIA ou de qualquer outro servidor, equipamento ou sistema de comunicação eletrônica;
- 9.2.5 Atividades hostis — permitir, por ação ou omissão, o uso do serviço para fins ilegais ou inapropriados por terceiros;
- 9.2.6 Uso por terceiros — a CONTRATANTE é integralmente responsável por suas contas e senhas, ainda que as infrações sejam praticadas por terceiros;
- 9.2.7 Senha de acesso — a INTELEXIA não possui acesso à senha da CONTRATANTE, que é de sua total responsabilidade e deve ser mantida em sigilo.
9.3 A INTELEXIA poderá alterar ou revisar esta Política mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, publicando as alterações em www.monitorcorp.com.br ou comunicando por e-mail, entrando em vigor ao completar o referido prazo, sem efeito retroativo.
Cláusula décima — Da autorização de uso de imagem
10.1 A CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e logomarca em materiais da INTELEXIA, tais como fotos, documentos e demais meios de comunicação, para campanhas promocionais e institucionais, destinadas ao público em geral ou a uso interno.
10.2 A autorização é concedida a título gratuito e abrange o território nacional e o exterior, em todas as modalidades, incluindo outdoor, folhetos, folder de apresentação, anúncios, cartazes, mídia eletrônica, redes sociais, WhatsApp, case de sucesso em proposta comercial, website e e-mail, entre outros.
10.3 O uso é permitido desde que não difame a imagem ou a integridade ética e moral da CONTRATANTE.
10.4 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, revogar esta autorização mediante comunicação escrita, obrigando-se a INTELEXIA a cessar novas veiculações em 30 (trinta) dias contados do recebimento, ressalvados os materiais já produzidos ou veiculados.
Cláusula décima primeira — Da concorrência leal
11.1 A CONTRATANTE compromete-se a não contratar, direta ou indiretamente, como empregado ou prestador de serviços, pessoa integrante do quadro de pessoal ou de prestadores da INTELEXIA, durante a vigência da contratação e por 24 (vinte e quatro) meses após seu término. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de indenização correspondente a 12 (doze) vezes o valor mensal atribuído ao profissional envolvido, sem prejuízo das demais penalidades legais.
11.2 Havendo interesse na contratação de profissional da INTELEXIA, a CONTRATANTE deverá solicitar autorização formal e escrita, arcando com os custos de desmobilização, verbas rescisórias e demais custos acessórios da transação.
11.3 A restrição não se aplica à contratação decorrente de processo seletivo público e de livre concorrência ao qual o profissional tenha se candidatado espontaneamente, sem aliciamento direto ou indireto.
Cláusula décima segunda — Da proteção de dados pessoais
12.1 Esta cláusula regula o tratamento de dados pessoais decorrente da utilização da plataforma e observa a Constituição Federal e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com as alterações da Lei nº 13.853/2019.
12.2 As partes obrigam-se a respeitar a privacidade dos dados que tratarem em razão desta contratação, protegendo-os e mantendo-os em sigilo, salvo quando obrigadas por autoridade pública a revelá-los. Nos termos do art. 7º, VI, da LGPD, as partes estão autorizadas a tratar dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, pelo prazo necessário a tais finalidades e observados os prazos prescricionais aplicáveis.
12.3 O tratamento observará as bases legais dos arts. 7º e/ou 11 da LGPD, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
12.4 O tratamento limita-se às atividades estritamente necessárias à execução do serviço, podendo ser realizado, quando aplicável, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, determinação judicial ou requisição da ANPD.
12.5 Havendo necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à prestação do serviço, esta se dará mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, e os dados assim coletados serão utilizados exclusivamente na execução dos serviços, vedado o compartilhamento ou uso para outras finalidades.
12.5.1 Nos termos da Cláusula 4.2, alínea “c”, a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, é responsável por definir a base legal aplicável e por informar previamente os titulares sobre o tratamento realizado.
12.6 Os sistemas de armazenamento observam premissas, políticas e especificações técnicas de segurança da informação, incluindo medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, nos termos do art. 46 da LGPD.
12.7 Encerrada a contratação, ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a INTELEXIA interromperá o tratamento e promoverá a eliminação dos dados na forma e nos prazos da Cláusula 6.3, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
12.8 A CONTRATANTE fica ciente de que poderá haver tratamento de dados pessoais de seus sócios, diretores e colaboradores, exclusivamente para as finalidades de execução desta contratação, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos, observados os limites da LGPD.
12.9 A INTELEXIA assegura à CONTRATANTE, mediante requerimento, informação sobre as entidades públicas ou privadas com as quais os dados tenham sido compartilhados.
12.10 A INTELEXIA dará conhecimento formal a seus empregados das obrigações desta cláusula, inclusive quanto à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
12.11 O eventual acesso, pela INTELEXIA, a bases de dados que contenham dados pessoais ou segredos de negócio implica, para si e para seus prepostos, o mais absoluto dever de sigilo.
12.12 A INTELEXIA cooperará com a CONTRATANTE no atendimento aos direitos dos titulares previstos na LGPD, bem como a requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de controle.
12.13 O Encarregado (DPO) da INTELEXIA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais.
12.14 As partes poderão celebrar, em instrumento apartado, Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA — Data Processing Agreement), detalhando as operações de tratamento, as medidas de segurança, a cadeia de suboperadores e as demais condições exigidas pela LGPD, o qual, uma vez firmado, integrará esta contratação e prevalecerá sobre esta cláusula exclusivamente quanto à matéria de proteção de dados pessoais.
Cláusula décima terceira — Da propriedade intelectual
13.1 A CONTRATANTE reconhece que os sistemas, programas e materiais criados, desenvolvidos ou disponibilizados pela INTELEXIA — incluindo código-fonte, funcionalidades, interfaces, estrutura, algoritmos, banco de dados e documentação técnica — constituem propriedade exclusiva da INTELEXIA e contêm informações confidenciais protegidas por direitos de propriedade intelectual, renunciando a qualquer direito ou reivindicação sobre tais itens, inclusive sobre alterações, evoluções ou adaptações futuras, ainda que decorrentes de sugestões suas.
13.2 A CONTRATANTE adquire apenas direito de uso limitado, não exclusivo e intransferível, para os fins destes Termos, vedada qualquer reprodução, modificação, adaptação, engenharia reversa, descompilação ou ato que comprometa a integridade ou a titularidade dos direitos da INTELEXIA.
13.3 A CONTRATANTE compromete-se a não realizar registros de patente, marca ou domínio, nem qualquer pedido que possa afetar, limitar ou contestar os direitos de propriedade intelectual da INTELEXIA.
13.4 Os dados coletados por meio da plataforma e pertencentes à CONTRATANTE permanecem de sua titularidade, não se estendendo a eles a propriedade intelectual desta cláusula.
Cláusula décima quarta — Da engenharia de software
14.1 As partes reconhecem que todo software está sujeito a atualizações, aprimoramentos e manutenções periódicas, não devendo eventuais necessidades de aperfeiçoamento ser interpretadas como falhas ou vícios, salvo quando configurado erro que comprometa substancialmente a funcionalidade principal.
14.2 Licenciamento “como está”: o software é fornecido e aceito no estado técnico em que se encontra no momento da contratação. A INTELEXIA não assume garantia adicional, expressa ou implícita, quanto a qualidade, desempenho da internet, produtividade ou adequação a propósito específico. Ajustes, personalizações ou desenvolvimentos adicionais somente serão realizados mediante acordo prévio e escrito, com prazos e valores definidos.
Cláusula décima quinta — Da política anticorrupção
15.1 As partes declaram que cumprem e continuarão cumprindo as leis aplicáveis, incluindo o Decreto-Lei nº 2.848/1940, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.529/2011, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015; que não realizaram nem autorizaram pagamentos, empréstimos, presentes ou promessas a Funcionário Público ou terceiro a ele relacionado com o fim de obter vantagem indevida; que não burlaram controles contábeis nem falsificaram registros; que não estiveram envolvidas em processo referente a infração às leis mencionadas; e que envidarão seus melhores esforços para que agentes, subcontratados e representantes cumpram o disposto nesta cláusula.
15.2 As partes declaram que nenhuma parcela de sua remuneração é ou será destinada, direta ou indiretamente, a influenciar ato ou decisão, induzir a violação de dever legal, fazer uso de influência junto a órgão público ou obter vantagem ou benefício indevido nos negócios.
Cláusula décima sexta — Das alterações destes Termos
16.1 A INTELEXIA poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer tempo, a fim de refletir a evolução da plataforma, mudanças operacionais ou exigências legais e regulatórias, mediante publicação da versão atualizada em seu site, que passará a vigorar a partir da data de publicação nela indicada.
16.2 É responsabilidade da CONTRATANTE consultar periodicamente a versão vigente destes Termos, disponível permanentemente no site da INTELEXIA. A continuidade do uso da plataforma após a publicação de nova versão implica concordância com as alterações.
16.3 Tratando-se de alteração que restrinja direitos da CONTRATANTE ou aumente seus encargos de forma relevante, a INTELEXIA comunicará a alteração, por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua entrada em vigor.
16.4 Discordando da alteração de que trata a Cláusula 16.3, a CONTRATANTE poderá encerrar a contratação, sem qualquer ônus, multa ou penalidade, mediante comunicação escrita apresentada até a data de entrada em vigor da nova versão, aplicando-se à exclusão dos dados o disposto na Cláusula 6.3.
16.5 As alterações não retroagem para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.
16.6 A INTELEXIA manterá o histórico de versões destes Termos disponível para consulta, com as respectivas datas de vigência.
Cláusula décima sétima — Da assinatura eletrônica
17.1 A CONTRATANTE reconhece a validade da manifestação de vontade por meio eletrônico, seja por autenticação de assinatura em sistema virtual idôneo, seja pela autoridade certificadora (ICP-Brasil), nos termos do art. 411, II, da Lei nº 13.105/2015, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 12.682/2012.
17.2 A identificação dos signatários — nome, CPF, endereço eletrônico, endereço IP, data e hora — consta do relatório de assinatura eletrônica emitido pela plataforma utilizada, que integra a Proposta Comercial para todos os fins de direito, inclusive os do art. 784, III, da Lei nº 13.105/2015.
Cláusula décima oitava — Do foro
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
INTELEXIA SOLUCOES LTDA · CNPJ 35.279.266/0001-08 · contato@monitorcorp.com.br · www.monitorcorp.com.br
Documento publicado eletronicamente. Versão 1.1 — texto vigente a partir de 11 de agosto de 2026.
